O Outro Lado do Paraíso: Renato conseguirá bloquear os bens de Clara

Publicado em 10/03/2018

Renato (Rafael Cardoso) colocará em prática o plano ardiloso de deixar Clara (Bianca Bin) sem dinheiro nos próximos capítulos de O Outro Lado do Paraíso. Segundo a jornalista Patrícia Kogut, o então vilão conseguirá uma liminar que bloqueará toda a fortuna da filha de Beth (Glória Pires).

Nessa altura do campeonato, Renato estará casado com Fabiana (Fernanda Rodrigues). Juntos, descobrirão que Clara deu uma boa quantia a Beth para abrir a grife. Eles, então, entrarão com uma ação contra a mocinha por mau uso do dinheiro.

“A denunciante alega que a acusada, através de fraudes, tomou posse de uma fortuna que lhe pertence”, dirá o juiz na sessão.

“Exatamente, Meritíssimo. Ela é uma fingida, uma vigarista a bem dizer da verdade. Foi trabalhar em minha casa como empregada doméstica. Mas com um plano formulado. Apossou-se de três telas de grandes mestres da pintura, deixadas por minha avó. Fugiu com elas. Desapareceu. Só agora a localizei. Milionária. Mas todo o dinheiro que tem é meu”, afirmará Fabiana.

Clara rebaterá a acusação. “As telas eram minhas. Sua avó me deixou. Eu posso provar. Tenho os documentos, em que ela me transfere a posse das telas”

“Minha mãe está em um estado emocional difícil. Ela sempre sonhou ter uma grife de vestidos de festa, de noivas. O Renan tem experiência no ramo comercial. Eu quis abrir uma empresa para ela se dedicar, ter o que fazer”, justificará a mocinha.

“Seria admirável se não fosse com o meu dinheiro”, dirá Fabiana.

O juiz, então, decidirá bloquear os bens de Clara. “O objeto principal deste processo não está em causa. Apenas julgo a liminar impetrada por seu advogado, segundo a qual a acusada está dilapidando o patrimônio a que julga ter direito. Entendo que agora é importante preservar o patrimônio, e a acusada tem feito retiradas altas. Defiro a liminar. Senhora Clara Tavares, seus bens estão bloqueados até o fim deste processo.”

Assustada, Clara não entenderá o que significa. “Não poderá retirar um centavo do banco sem ordem judicial. Não poderá vender nada que faça parte desse patrimônio. Não pode tocar em seus bens, até o final do processo”, concluirá o magistrado.

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