Condenação

Record TV e Luiz Bacci são condenados a pagar R$ 30 mil por acusar homem de assassinato

Emissora pagará R$ 30 mil por dano moral no Cidade Alerta

Publicado em 10/12/2019

A Record TV e o apresentador Luiz Bacci, do Cidade Alerta, foram condenados pela 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. A condenação se deu porque o programa policial e o apresentador acusaram um homem de cometer um homicídio qualificado em abril deste ano. No entanto, ele nada tinha a ver com a história levada ao ar.

Segundo os autos, aos quais o Observatório da Televisão teve acesso, o homem foi apontado como um terceiro suspeito procurado pela Polícia de um crime cometido pelo sobrinho do cidadão. Sua imagem foi usada no Cidade Alerta, e Bacci citou o seu nome para falar do caso.

O homem, de nome Gessi Marcos Ribeiro dos Santos, alegou que após a divulgação da matéria no programa policial, virou alvo de uma verdadeira “caçada” nas redes sociais de pessoas que queriam ele preso e achavam que ele era um criminoso. Ele teve de apagar seus perfis e se isolar.

Em sua defesa no processo, a Record TV se pronunciou e disse que somente relataram informações obtidas através de investigação policial. A emissora também alegou que as matérias veiculadas pelo Cidade Alerta possuem cunho informativo, não tendo a intenção de causar nenhum dano ao homem.

A juíza de direito Beatriz Sylvia Straube de Almeida Prado Costa, que julgou o caso, concordou com o pedido do homem. Para a magistrada, o Cidade Alerta, Luiz Bacci e a Record TV ultrapassaram a liberdade de imprensa protegida por lei, ofendendo a dignidade e a honra do homem.

Record TV e Luiz Bacci podem recorrer da condenação

“O dano moral sofrido pelo autor suplanta em muito, o “meroaborrecimento”, e enseja plenamente sua reparação. Resta tão somente fixar o valor da indenização, de forma que seja suficiente para reparar os prejuízos sofridos, sem, no entanto, determinar o enriquecimento do autor em detrimento dos réus”, afirmou a juíza.

A juíza determinou, então, uma indenização em R$ 30 mil. Além disso, a Record TV terá de pagar totalmente os custos processuais. A emissora ainda pode recorrer da decisão em esferas maiores a Justiça brasileira, já que a decisão é em primeira instância.

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