A Globo perdeu nesta última terça-feira (12) mais um processo trabalhista. Desta vez, a emissora terá de pagar uma indenização na casa de R$ 10 mil para um produtor demitido da emissora carioca enquanto estava doente. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT–2) negou a reintegração do profissional aos quadros da Globo.
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Segundo os autos do processo, aos quais o Observatório da Televisão teve acesso, o profissional ajuizou a queixa em 2017. Ele trabalhou na Globo entre 2004 e 2017 e pediu, além de indenização por danos morais, reconhecimento e pagamento de horas extras trabalhadas. O ex-funcionário também quis restabelecimento de seu plano de saúde. Com todos os pedidos, o funcionário queria receber R$ 140 mil.
A juíza trabalhista substituta, Letícia Stein Vieira, que cuidou do caso, negou o pedido de reintegração por não encontrar elementos para tanto. Ela também negou o restabelecimento do plano de saúde. Por fim, a magistrada deu vencimento parcial ao pedido do profissional.
Ela determinou o pagamento de horas extras trabalhadas a partir do ano de 2012, com juros e correção monetária. Sobre a indenização por danos morais, a magistrada achou o valor de R$ 100 mil descabido, mas condenou a Globo a pagar R$ 10 mil por ficar provado que o funcionário estava mesmo doente quando foi dispensado, mesmo que o seu trabalho na emissora não tenha causado tal doença.
“Inegável que a dispensa durante o estado enfermo do reclamante gera abalo moral. Assim, o reclamante se desincumbiu do seu ônus probatório, no que se refere ao dano moral. O empregador que abusa do seu poder diretivo e desrespeita os fundamentais princípios da moralidade e dignidade da pessoa humana comete abuso do direito e por isso deve ser penalizado”, afirmou a magistrada na sentença de condenação.
A Globo pode recorrer da decisão em esferas maiores da Justiça do Trabalho.