Globo inocentada

Globo é inocentada pela Justiça por enriquecimento ilícito com sorteios de futebol em 2003

Sorteios do Jogada da Sorte só aconteciam mediante pagamento

Publicado em 27/08/2019

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região inocentou a Globo e arquivou uma ação civil pública feita pelo Ministério Público Federal, que acusava a emissora de ter faturado com sorteios irregulares e jogos de azar no ano de 2003. A promoção na ocasião era o Jogada da Sorte, uma revista que falava sobre o Campeonato Brasileiro de Futebol e sorteava muitos prêmios. Tais sorteios eram feitos no Domingão do Faustão.

Na decisão, obtida pelo Observatório da Televisão e feita nesta segunda-feira (26), a desembargadora federal Mônica Nobre afirma que o espectador que queria concorrer no Jogada da Sorte era avisado que precisava responder perguntas premiadas, e que caso ele quisesse comprar apenas a revista e não participar dos sorteios, poderia fazê-lo.

“O cupom era adquirido na compra da revista Jogada da Sorte, não sendo possível adquiri-lo sozinho, sem a revista. Caso o consumidor comprasse a revista e não quisesse participar da promoção, bastaria não responder à pergunta ou não cadastrar seu cupom nas casas lotéricas”, diz a desembargadora.

Para a magistrada, o fato da Globo ter faturado bastante com o Jogada da Sorte não é ilegal. “O fato de a promotora do evento terem tido lucro bastante expressivo através da promoção não a descaracteriza e, além disso, tal fato não é vedado pela legislação”, conclui ela.

Jogada da Sorte, da Globo, causou polêmica por anos na Justiça

Com isso, o processo que durou 12 anos foi arquivado definitivamente. O Ministério Público entrou com a ação civil pública contra a Globo em 2007 pedindo punições contra a prática do Jogada da Sorte, pois entendia que os sorteios só aconteciam com quem pagava uma taxa de 3 reais. A Globo alegava que a participação era gratuita.

O MPF também pedia o reconhecimento do enriquecimento ilícito em favor da Globo e da Editora Globo, que publicava a revista. O MPF defendia que a prática gerou prejuízo às empresas concorrentes das rés. Também solicitava que as empresas fossem condenadas a restituir o montante indevidamente adquirido.

Veja uma chamada do Jogada da Sorte:

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