RecordTV perde processo e terá que indenizar família de desembargador ofendido

Publicado em 03/10/2017

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou, por unanimidade, a RecordTV por ter ofendido a família de um desembargador do Rio de Janeiro, em reportagens exibidas no ano de 2006.

O processo se arrasta há anos, e o que foi julgado foi o último recurso da emissora paulista. A emissora questionou o pagamento de indenização para o desembargador, sua família e seus filhos, por conta de noticias divulgadas a seu respeito.

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Porém, o STJ, através do relator do caso, o ministro Raul Araújo, afirmou que existem motivos para o desembargador pedir tal indenização. Segundo o que o relator disse na decisão, tal matéria foi vexatória à honra da família.

“Com efeito, é forçoso reconhecer que a divulgação de matéria ofensiva e vexatória, atingindo diretamente a honra do primeiro ofendido, teve, por sua repercussão na mídia, o condão de atingir também a esfera pessoal de sua esposa e filhos, que, sem nenhuma dúvida, experimentaram, pessoalmente, os efeitos decorrentes da dor, do constrangimento e do sofrimento psicológico”, afirmou o ministro.

O processo já teve duas instâncias julgadas e a RecordTV perdeu todos eles. O desembargador entrou com o processo por conta de reportagens levadas ao ar em jornais da Record no Rio de Janeiro.

Na ocasião, o desembargador se envolveu em uma polêmica com um agente da Guarda Municipal do capital fluminense. No processo, ele afirma que a notícia foi dada de maneira “escandalosa” pelos noticiários da rede de Edir Macedo.

Curiosamente, o mesmo desembargador também processou a Globo e venceu em 2007, por motivo semelhante ao que o fez ganhar da RecordTV. O processo não cabe mais recurso e a decisão é final.

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