Justiça nega pedido do Ministério Público para controlar conteúdo do Big Brother Brasil

Publicado em 03/10/2017

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região negou um pedido do Ministério Público Federal, feito em 2012, para que a Justiça controle o conteúdo do reality show Big Brother Brasil, da Globo.

Segundo o processo, julgado na semana passada, não cabe à Justiça fazer qualquer tipo de censura prévia de algum programa de radiodifusão, cabendo a emissora levar ao ar o que acha de bom senso.

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O relator do caso, desembargador Nery Júnior, disse no despacho que, qualquer coisa ao contrário disso, é censura prévia dos meios de comunicação, algo que é contra a lei do Brasil.

“Não cabe ao Estado decidir o que é e o que não é cultura ou o que pode ou não ser veiculado pelos meios de comunicação, sob pena de censura. Não cabe ao Judiciário exercer controle de conteúdo ou qualidade das manifestações artísticas reproduzidas pelo programa Big Brother Brasil em nosso meio cultural, mas, sim, aferir se houve ou não abuso no exercício da liberdade de expressão, o que não ocorreu”, afirmou o magistrado.

O caso é um recurso de um processo movido em 2012 pelo Ministério Público Federal de São Paulo. Naquele ano, o programa teve uma grande polêmica: o participante Daniel foi expulso da casa, após ter sido acusado de ter relações sexuais com a sua colega de casa, Monique. Tempos depois, Monique, confirmou o ato, mas disse que tudo foi consensual. Daniel chegou a processar a Globo e vencer em primeiras instâncias, mas ele ainda não está finalizado.

O Ministério Público Federal de São Paulo argumenta que o programa degrada a imagem das mulheres e da sociedade brasileira como um todo, dizendo que suas cenas causam um dano irreparável ao público. Em sua defesa, a Globo afirma que tal processo é uma afronta à liberdade de expressão e produção artística nacional. A decisão ainda cabe recurso no Supremo Tribunal Federal, órgão maior da Justiça Brasileira.

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