STF derruba classificação indicativa obrigatória e emissoras terão mais liberdade

Publicado em 03/09/2016

O Supremo Tribunal Federal decidiu na quarta-feira (31) que as emissoras brasileiras não serão mais obrigadas a veicularem atrações em horários determinados de acordo com a Classificação Indicativa. O relator Dias Tóffili, relator do projeto, disse que a lei era inconstitucional, já que é “indicativa, e não impositiva”.

No decorrer da decisão, o STF entendeu que a televisão não pode sofrer censura nesta altura do campeonato. O resultado ficou em 7 a 1 no placar da votação.

O que muda?

As emissoras de televisão aberta terão mais liberdade para exibir programas e novelas em qualquer horário. A Classificação Indicativa deixa de significar a obrigatoriedade de o canal transmitir certo programa no horário sugerido pelo Ministério Público.

No antigo projeto de lei, os programas que eram recomendados para maiores de 12 anos não poderiam ser veiculados antes das 20h. Com a mudança, as emissoras podem exibir as produções em qualquer horário, sem medo de serem punidas pelo Ministério Público.

Os canais que exibem reprises de novelas foram beneficiados com a mudança. Vários folhetins acabaram barrados pelo Ministério Público por serem considerados inapropriados para certos horários. Chamas da Vida, por exemplo, foi picotada pela Record, que recebeu diversas críticas. Vidas em Jogo, a substituta da história, não terá tantos problemas com os cortes.

No entanto, o STF pede para que as emissoras não cometam abusos, pois casos excepcionais serão levados ao Ministério Público. Nos anos 90, por exemplo, a Banheira do Gugu, alvo de polêmica, era exibida às 16h.

Para a lei valer, é preciso publicar no acordão do Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.

Na Globo, já é possível ver algumas mudanças na transição de programas. A emissora não exibe mais a famosa vinheta de Classificação Indicativa da atração que vai entrar no ar.

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