Sylvio Guerra rebate acusações de Letícia Dornelles

Publicado em 13/03/2014

Em 10 de março de 2013 o Observatório da Televisão publicou uma nota sobre o processo movido pela autora Letícia Dornelles contra o conhecido advogado das estrelas, Sylvio Guerra. Na ocasião, Dornelles afirmava ter vencido, após anos de luta, a ação judicial em questão.

O processo veio depois que Letícia contratou Guerra para defendê-la em uma ação trabalhista contra a Rede Bandeirantes, em 2004. Na ocasião a autora exigia da emissora o pagamento de valores referentes aos trabalhos realizados por ela no canal dos Saad.

No texto enviado pela autora ela ainda afirmou que o advogado fez de tudo para atrapalhar o andamento do processo, por isso a demora para o julgamento.

Segundo Letícia a relação entre ela e o advogado se tornou um problema por ele ter extorquido dela R$ 260 mil, alegando custas judiciais e exigências do juiz, que nunca ocorreram. Além de expor a vida íntima de Dornelles em uma peça primária.

Em contato com o Observatório da Televisão, Sylvio Guerra rebate as acusações de Letícia Dornelles e se defende em legítimo direito de resposta.

Confira o texto na íntegra:

“Tendo em vista a publicação das declarações realizadas pela escritora Letícia Dornelles, em 10/03/2014, venho publicamente esclarecer os seguintes fatos:

A Sra. Letícia Dornelles não venceu o processo de enriquecimento sem causa que move perante o poder judiciário do Rio de Janeiro contra mim, advogado Sylvio Guerra. O processo encontra-se sujeito à reforma, porquanto não houver o transito em julgado da sentença proferida pelo juízo da 25ª Vara Cível da Capital – RJ, valendo destacar que estou pleiteiando perante o Superior Tribunal de Justiça a anulação de atos do referido processo por ter sido minha defesa cerceada, uma vez que a Sra. Letícia Dornelles indicou nos autos da ação de restauração de processo um endereço no qual eu convenientemente não pudesse ser encontrado e tivesse a defesa prejudicada, sem que pudesse juntar documentos, requerer oitiva de testemunhas ou pleitear outras provas. Além disso, curiosamente, o juízo da 25ª Vara Cível da Capital – RJ, antes que fosse decidida a questão em definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, julgou antecipadamente a lide, não esperando o desfecho quanto às nulidades arguidas, causando-me inequívoco prejuízo. O Recurso de Agravo Regimental interposto por mim no Superior Tribunal de Justiça (Processo 2013/0319531-0, AREsp 398317 / RJ) encontra-se em conclusão com o Ministro Relator para que seja o processo levado à julgamento pelos demais Ministros da Terceira Turma, sendo certo que a juíza da 25ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ não poderia ter julgado o processo antes do trânsito em julgado do recurso no Superior Tribunal de Justiça, tudo levando a crer que há conduta suspeita da magistrada, conduta inclusive passível de exceção de suspeição, o que impediria tal juíza, cujos atos vêm me causando prejuízo, de julgar a causa. Independente do desfecho do recurso de Agravo Regimental no STJ, não se admite a alegação de que a Sra. Letícia Dornelles tenha saído vencedora no processo, vez que a sentença de primeiro grau ainda está sujeita à reforma pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, bem como posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça em caso de violação de lei federal e pelo Supremo Tribunal Federal, em caso de ofensa à Constituição Federal, sendo completamente prematuro se aceitar a informação unilateral prestada pela Sra. Letícia Dornelles. No que tange a uma suposta extorsão alegada por ela, vale lembrar que não sofri qualquer condenação penal a este respeito, aliás, nem mesmo tive contra mim movida uma ação pelo Ministério Público Estadual, motivo pelo qual inclusive, a Sra. Letícia Dornelles teve contra si movida uma Queixa-Crime por Calúnia e Difamação, cujo processo encontra-se no Supremo Tribunal Federal, e tornará a ser acionada no juízo criminal tantas quantas forem as vezes que buscar atribuir condutas criminosas a mim perante veículos de informação, como fez com a publicação do dia 10/03/2014, nesta mesma coluna. O que se percebe é que a Sra. Letícia Dornelles utiliza inapropriadamente o termo “extorsão” por acreditar que cobrei valores excessivos a título de honorários, causando aos leitores a impressão de que sou um criminoso, quando, em verdade, não sou. O valor dos honorários foram cobrados de acordo com o valor econômico auferido com o processo contra uma emissora de TV, no qual reputava-se que, com a inclusão de correção e juros nas indenizações cobradas, fossem obtidos valores que superassem a barreira de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). O respaldo constitucional pela liberdade de concorrência, valorização do trabalho e livre iniciativa, além da ausência de vedação pelo Estatuto da OAB, possibilitou o arbitramento de meus honorários no patamar cobrado, de acordo com a minha experiência, o que foi amplamente aceito pela Sra. Letícia Dornelles.

Por fim, ressalto que, até que a questão não esteja definitivamente sacramentada pelo Poder Judiciário, isto é, com o trânsito em julgado da ação, não deverão ser levadas em consideração as acusações levianas da Sra. Letícia Dornelles.

Sylvio Guerra

Advogado.”

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