Letícia Dornelles vence processo contra advogado das estrelas

Publicado em 10/03/2014

A autora Letícia Dornelles, conhecida pelos trabalhos realizados na dramaturgia da Record, Globo e SBT, venceu uma disputa que se arrastava na justiça contra o famoso advogado das estrelas, Sylvio Guerra.

Letícia havia contratado Sylvio para defendê-la em um processo contra a Rede Bandeirantes, iniciado em 2004. Na ocasião a autora exigia da emissora o pagamento de salários referentes aos trabalhos realizados por ela no canal dos Saad.

Mas a relação entre o advogado e sua cliente se tornou um problema, de má-fé ele extorquiu de Letícia R$ 260 mil, alegando custas judiciais e exigências do juiz, que nunca ocorreram. Além de expor a vida íntima da autora em uma peça primária.

Segundo Letícia, Sylvio não era encontrado para responder ao processo, sumiu por mais de um ano e fez o que pôde para atrapalhar o andamento da justiça.

Por fim, a juiza Simone Gastesi Chevrand, da 25a Vara Civil do Rio de Janeiro, deu ganho de causa para Letícia e determinou que Sylvio Guerra terá que devolver a autora os valores extorquidos em dobro e com a devida correção monetária.

“É uma vitória depois de longa batalha contra esse advogado”, desabafa Letícia, que ainda move um processo disciplinar contra Sylvio Guerra dentro da OAB por conduta antiética e desonestidade.

 Leia alguns trechos da sentença:

“Aduzem que a autora encontrava-se desempregada e deprimida e a ação ajuizada buscava, justamente, valores impagos pela emissora Rádio e Televisão Bandeirantes por serviços prestados. Razão pela qual solicitou empréstimo a seu pai para fazer frente às despesas cobradas pelo réu. Acrescentam que estavam insatisfeitos com os serviços prestados pelo réu, especialmente pela petição inicial elaborada – que narrava assuntos pessoais e desnecessários – e os altos valores exigidos… Releva destacar que semelhante atitude é deveras grave, pois importa em verdadeira traição daquele em quem se deposita tanta confiança e de quem se espera total fidelidade. Neste caso, além desse rompimento de confiança, o réu negou-se a prestar devidas contas e mostrou total descaso para o cumprimento de regras essenciais de ética inerentes à prática da advocacia. Imprescindível frisar que se ocultou de Oficial de Justiça para fugir da citação; contratou advogado que extraviou os autos originais que necessitaram ser restaurados – aliás, mais uma vez furtou-se da citação para o formal procedimento de restauração. Enfim, dirigiu aos autores, também no âmbito deste processo, conduta assemelhada a que adotou quando contratado para ação descrita na inicial. Creio, neste diapasão, tal conduta dispensada aos seus clientes ocasionou abalo moral passível de compensação pecuniária… Por fim, oficie-se a OAB dando ciência desta sentença para que adote providências que repute adequadas à espécie.”

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